Você, servidor público estadual e municipal, com mais de 60 anos, aposentado a partir de 2017 no Estado do Rio Grande do Norte, levou mais de 60 dias para acessar a totalidade de seus direitos de aposentadoria após o devido requerimento administrativo?
Se sua resposta é sim, talvez você tenha direito a uma indenização, que muitos servidores conquistam por meio de medida judicial.
Também há casos de servidores próximos ao momento tão aguardado da aposentadoria, mas estão com o requerimento administrativo de aposentadoria pendente de apreciação e conclusão pelo poder público.
Nestes casos, a ação judicial é um caminho acessado por servidores públicos que buscam celeridade no acesso aos benefícios da aposentadoria.
Qual é o prazo para o deferimento da aposentadoria de servidores no Rio Grande do Norte?
O tema pode gerar muitas dúvidas nos servidores, mas pode ser facilmente entendido quando há uma instrução de um escritório de advocacia com equipe especializada em Direito Previdenciário e largo histórico de êxito na defesa dos direitos dos servidores, no Poder Judiciário e nos processos administrativos.
Aos servidores públicos que estão perto de se aposentar na cidade de Natal (RN), existe o prazo de 60 dias para deferimento do procedimento administrativo da solicitação. Outros entes federativos podem ter prazos distintos.
Na prática, infelizmente, muitas vezes esse prazo não é atendido, e o servidor precisa seguir trabalhando, sem acesso devido aos seus direitos de aposentadoria.
Para esses casos, a via judicial tem sido um método eficaz, visando a obtenção de liminares para fazer valer a aposentadoria o quanto antes.
Por que servidores têm aberto ações judiciais previdenciárias visando a defesa de seus direitos como aposentado?
Existem diversos motivos que podem levar um servidor público aposentado, ou prestes a se aposentar, a solicitar uma ação judicial previdenciária para obter sua aposentadoria, como a contagem do tempo de serviço, o cálculo do valor do benefício ou a inclusão de adicionais entre outras remunerações na base de cálculos da aposentadoria.
Filhos, cônjuges e outros herdeiros de servidores públicos também têm tais direitos previdenciários?
Sim. Herdeiros diretos, ou seja, filhos(as), maridos e esposas também têm todos os direitos citados anteriormente, desde que o servidor referido tenha se aposentado nos cinco anos anteriores à abertura da ação.
A equipe de Santos, Vale e Albuquerque segue à disposição para dúvidas e consultas de situações similares.
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