Você, servidor público estadual ou municipal, com mais de 60 anos, aposentado a partir de 2017, levou mais de 60 dias para acessar a totalidade de seus direitos de aposentadoria após o pedido administrativo?
Se sua resposta é sim, você pode ter direito a uma indenização, por meio de uma ação judicial.
Também há casos de servidores próximos ao momento tão aguardado da aposentação que estão com o requerimento administrativo de aposentadoria pendente de apreciação, pela demora no processamento do pedido pelo poder público.
Nesses casos, a ação judicial é um caminho acessado para aqueles que buscam celeridade no acesso aos benefícios da aposentadoria. É o seu caso?
Qual o prazo?
O tema pode gerar muitas dúvidas nos servidores, mas pode ser facilmente entendido quando há uma instrução de um escritório de advocacia com equipe especializada em Direito Previdenciário e largo histórico de êxito na defesa dos direitos dos servidores, no Poder Judiciário e nos processos administrativos.
Aos servidores públicos que estão perto de se aposentar na cidade de Natal (RN), por exemplo, há regramento jurídico para que o prazo de conclusão do pedido administrativo seja de 60 dias. Outros entes federativos costumam ter prazo similar.
Na prática, infelizmente, muitas vezes esse prazo não é atendido, e o servidor precisa seguir trabalhando, sem acesso aos seus direitos de aposentadoria.
Para esses casos, a via judicial tem sido um método eficaz, visando a obtenção de decisões judiciais determinando a imediata conclusão do pedido administrativo, bem como condenando o ente público a pagar uma indenização pelo tempo da demora na apreciação do pedido
Por que servidores têm aberto ações judiciais previdenciárias visando a defesa de seus direitos como aposentado?
Existem diversos motivos que podem levar um servidor público aposentado, ou prestes a se aposentar, a propor uma ação judicial previdenciária para obter sua aposentadoria, como a contagem do tempo de serviço, o cálculo do valor do benefício ou a inclusão de adicionais entre outras remunerações na base de cálculos da aposentadoria.
Filhos, cônjuges e outros herdeiros de servidores públicos também têm tais direitos previdenciários?
Sim. Herdeiros diretos, ou seja, filhos(as), maridos e esposas de servidor público aposentado que faleceu, também têm todos os direitos citados anteriormente, desde que o servidor referido tenha se aposentado nos cinco anos anteriores à abertura da ação
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