A responsabilidade do sócio por dívidas da empresa é um tema de extrema relevância, especialmente no contexto da dissolução societária. Com a dissolução da sociedade, muitas questões surgem sobre quem responderá pelas obrigações assumidas pela empresa e como o patrimônio dos sócios pode ser afetado. Neste artigo, abordaremos a responsabilidade dos sócios por dívidas civis da empresa, em cobranças judiciais, após a dissolução societária, à luz da legislação brasileira e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A Extinção da Pessoa Jurídica e a Responsabilidade dos Sócios
A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, conforme previsto no artigo art. 110 do CPC. Isso significa que, com a extinção da empresa, ocorre a sucessão material e processual dos sócios, que passam a responder pelas obrigações da sociedade de acordo com o tipo societário e a gradação da responsabilidade pessoal. Esse entendimento foi consolidado no julgamento do Recurso Especial 1784032 SP, em que o STJ destacou:
"A extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, prevista no art. 43 do CPC/1973 (art. 110 do CPC/2015), atraindo a sucessão material e processual com os temperamentos próprios do tipo societário e da gradação da responsabilidade pessoal dos sócios."
(STJ - REsp: 1784032 SP 2018/0321900-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 02/04/2019, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 04/04/2019 REVPRO vol. 295 p. 460)
Aplicação dos Artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil
Por analogia, os artigos 687 a 692 do Código de Processo Civil podem ser aplicados ao caso de dissolução societária. Esses artigos tratam da sucessão processual e material, delineando como os sucessores devem assumir as obrigações e os direitos da parte falecida ou extinta. Assim, na dissolução da sociedade, os sócios são considerados sucessores e, portanto, respondem pelas dívidas da empresa na medida de suas responsabilidades.
Risco de Responsabilidade Ilimitada em Caso de Fraude
Um ponto crucial que merece destaque é o risco de o patrimônio pessoal dos sócios ser atingido de forma ilimitada, especialmente se houver fraude na liquidação da sociedade. Isso pode ocorrer, por exemplo, se a liquidação for realizada de maneira irregular, incluindo no distrato social uma cláusula genérica afirmando que a "sociedade não deixa ativo nem passivo". Nesses casos, a legislação é clara ao determinar que a responsabilidade dos sócios pode se tornar ilimitada.
O Código Civil, no artigo 1.080, dispõe que:
Art. 1.080. As deliberações infringentes do contrato ou da lei tornam ilimitada a responsabilidade dos que expressamente as aprovaram.
Portanto, sócios que aprovarem deliberações contrárias ao contrato social ou à lei poderão ter sua responsabilidade ampliada de forma ilimitada, colocando em risco todo o seu patrimônio pessoal.
Considerações Finais
A dissolução de uma sociedade não significa o fim das responsabilidades dos sócios. Pelo contrário, a extinção da pessoa jurídica pode trazer à tona a necessidade de os sócios responderem pelas dívidas da empresa, especialmente em casos de fraude ou irregularidades na liquidação. É essencial que os sócios estejam cientes de suas responsabilidades e busquem conduzir o processo de dissolução e liquidação da sociedade com transparência e em conformidade com a legislação vigente.
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