A legislação tributária brasileira, especificamente o art. 6º, XIV, da Lei nº prevista na Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, garante aos aposentados, pensionistas e reformados (militares) portadores de doenças graves a isenção do imposto de renda pessoa física sobre os rendimentos recebidos a título de aposentadoria, pensão ou reserva/reforma, inclusive as complementações recebidas de entidades privadas e as pensões alimentícias.
Doenças que garantem a isenção
As doenças que garantem a isenção do Imposto de Renda Pessoa Física mencionadas na Lei são as seguintes:
1. AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
2. Alienação Mental
3. Cardiopatia Grave
4. Cegueira (inclusive monocular)
5. Contaminação por Radiação
6. Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
7. Doença de Parkinson
8. Esclerose Múltipla
9. Espondiloartrose Anquilosante
10. Fibrose Cística (Mucoviscidose)
11. Hanseníase
12. Nefropatia Grave
13. Hepatopatia Grave
14. Neoplasia Maligna (Câncer)
15. Paralisia Irreversível e Incapacitante
16. Tuberculose Ativa
Direito de restituição do Imposto de Renda
A Lei garante, ainda, a restituição dos valores porventura pagos a título de imposto de renda pelos contribuintes portadores das referidas doenças graves nos últimos cinco anos, caso a doença grave seja anterior ao laudo médico.
Importante destacar que o laudo médico deve determinar qual a data em que a moléstia início.
Procedimento para obtenção da isenção e restituição
Para obter a isenção e a restituição dos valores pagos, o contribuinte deve formular requerimento administrativo à Receita Federal e/ou demanda judicial, acostando o laudo médico e demais documentos exigidos.
Observações importantes
As Instruções Normativas nº 1500/2014 e 2055/2017, da Receita Federal, estabelecem os procedimentos e documentos que devem ser seguidos e apresentados para a análise administrativa do pedido de isenção e de restituição do imposto de renda pago a maior nos anos anteriores.
Por exemplo, a legislação estabelece que o laudo médico deve conter o CID da doença e a data em que ela iniciou, sendo certo que apenas através dessa data poderá ser verificado o direito à restituição dos valores pagos a maior anteriormente ao pedido administrativo. Da mesma forma, há regra para a declaração do imposto de renda da pessoa física, após constatada a doença por laudo médico.
Vale destacar, também, que a isenção é aplicável apenas aos rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma. Outros rendimentos, como salários e aluguéis, não são isentos.
Daí a importância de o contribuinte ser auxiliado por advogado desde o levantamento dos documentos necessários e protocolo do requerimento administrativo até o final do processo judicial.
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