A execução fiscal é um processo judicial utilizado pela Fazenda Pública para cobrar dívidas tributárias e que prevê logo em sua fase inicial a penhora de bens do contribuinte. No entanto, existem diversas formas de extinguir uma execução fiscal, sem a necessidade de penhora sobre o patrimônio do contribuinte. A seguir, abordaremos as principais possibilidades de extinção de uma execução fiscal, dentre elas, a prescrição, decadência, prescrição intercorrente, nulidade no processo administrativo tributário e a exclusão do sócio da execução fiscal.
Prescrição
A prescrição é a perda do direito da Fazenda Pública de cobrar judicialmente uma dívida após o decurso de determinado prazo. No caso das dívidas tributárias, o prazo prescricional é de cinco anos, contados a partir da data em que o crédito tributário foi constituído definitivamente.
Exemplos de Prescrição:
- Dívida de IPTU não cobrada dentro do prazo de cinco anos;
- Contribuições previdenciárias não executadas judicialmente no prazo legal.
Decadência
A decadência se refere à perda do direito de constituir o crédito tributário após o decurso de um prazo específico. Para a Fazenda Pública, o prazo decadencial é de cinco anos, contados a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado.
Exemplos de Decadência:
- Lançamento de imposto de renda fora do prazo de cinco anos;
- ICMS não lançado dentro do período decadencial.
Prescrição Intercorrente
A prescrição intercorrente ocorre durante o curso do processo de execução fiscal, quando há inércia da Fazenda Pública em promover os atos necessários para o prosseguimento da execução. O prazo também é de cinco anos e não raras as vezes em que se verifica esta situação nas execuções fiscais.
Exemplos de Prescrição Intercorrente:
- Execução fiscal não garantida por penhora e paralisada por mais de cinco anos sem qualquer movimentação;
- Falta de citação do devedor dentro do prazo prescricional.
Nulidade no Processo Administrativo Tributário
A nulidade no processo administrativo tributário pode ocorrer por diversos motivos, como vícios formais, falta de notificação adequada, ausência de fundamentação legal, dentre outros. A identificação de tais nulidades pode levar à anulação do crédito tributário e, consequentemente, à extinção da execução fiscal.
Exemplos de Nulidade:
- Notificação de lançamento enviada para endereço incorreto;
- Falta de oportunidade de defesa ao contribuinte.
Exclusão do Sócio da Execução Fiscal
A exclusão do sócio da execução fiscal é possível quando se comprova que ele não teve participação direta na gestão da empresa ou não agiu com dolo, fraude ou excesso de poderes. A responsabilidade do sócio é subsidiária e depende da comprovação pelo fisco de sua atuação na administração da empresa ou da dissolução irregular da sociedade.
Exemplos de Exclusão do Sócio:
- Sócio que não participa da administração da empresa;
- Sócio que comprova não ter agido com dolo ou fraude.
Outras Possibilidades
Além das situações mencionadas, há casos em que o tributo cobrado não é devido, constatando-se erro de fato ou de direito no lançamento tributário (auto de infração). Nestas hipóteses, o contribuinte pode e deve ser demonstrado, através de embargos à execução fiscal, que o tributo exigido não é devido em razão da não ocorrência de fato gerado, cuja repercussão é a extinção da execução fiscal.
Exemplos de Outras Possibilidades:
- Cobrança de Imposto de Renda sobre verba de natureza indenizatória;
- Cobrança de ICMS sobre operação que não caracteriza circulação de mercadoria.
A extinção de uma execução fiscal pode ser alcançada por diversas vias, cada uma com suas particularidades e requisitos legais. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado para identificar a melhor estratégia e garantir a defesa dos direitos do contribuinte.
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